segunda-feira, 26 de julho de 2010

PAI QUE NÃO PAGAR PENSÃO PODERÁ TER O NOME SUJO.

Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares , que já haviam determinado a inclusão de devedor (provisórias) es da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com"nome sujo"e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Autor: Folha de São Paulo


sexta-feira, 23 de julho de 2010

BULLYNG - AGORA VOCÊ PODE SER INDENIZADO

Esta prática antiga e que agora vem tendo destaque na midia pode levar o se u praticante a indenizar a vitíma.
Em maio deste ano, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da cidade de Belo Horizonte, condenou um estudante a indenizar a colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. O nome estrangeiro, ainda pouco conhecido, surgiu na década de 90 e designa atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais estudantes contra outro. A agressividade e os desentendimentos no ambiente escolar não são propriamente novos. No entanto, a decisão inédita mostrou que há limites nos problemas de relacionamento nas escolas. Anos atrás, o caso poderia ser tratado como uma briga escolar, sem que os traumas e sequelas da estudante fossem levados em conta.

INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC / SERASA

Cadastro indevido no SPC não gera dano se já existe inscrição anterior

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense, que condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.

Na Reclamação, o advogado da empresa protestou contra a decisão da 3ª Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão. Se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação, alegou ele.

Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula 385, que dispõe que a "anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Cesar Rocha reconheceu presentes os requisitos do pedido. "Com efeito, ao que parece nesta análise, o acórdão impugnado vai de encontro com o entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante", considerou.

Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. "Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação", concluiu Cesar Rocha.

Depois das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2010

NOVA LEI DO DIVÓRCIO

Nova Lei do Divórcio facilita fim de conflito conjugal.

No dia 13/07/2010 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a nova lei do divórcio que vem facilitar o fim de conflitos conjugais, permitindo que os casais que se encontram em situação conjugal em descgaste possam realizar o divórcio sem a necessidade de realizar a sepração judicial, eliminando desta forma alem daquele periodo de um ano de espera, diminuindo substancialmente o numero de ações no judiciário.
Com a promulgação, a lei passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial.

A chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

A emenda teve origem na PEC do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e poderá beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no país, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2008.

Quanto aos casos que já encontram-se aguardando este prazo ainda não se definiu como ficam.

Repasse e cobrança Indevida de Cofins e PIS

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento no sentido de que o repasse e cobrança de Cofins e Pis nas contas de energia elétrica e telefonia é ilegal. Portanto, seu direito de reaver estes valores esta garantido.

Você gostaria que a maioridade criminal fosse reduzida para 16 anos?