sexta-feira, 23 de julho de 2010

BULLYNG - AGORA VOCÊ PODE SER INDENIZADO

Esta prática antiga e que agora vem tendo destaque na midia pode levar o se u praticante a indenizar a vitíma.
Em maio deste ano, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da cidade de Belo Horizonte, condenou um estudante a indenizar a colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. O nome estrangeiro, ainda pouco conhecido, surgiu na década de 90 e designa atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais estudantes contra outro. A agressividade e os desentendimentos no ambiente escolar não são propriamente novos. No entanto, a decisão inédita mostrou que há limites nos problemas de relacionamento nas escolas. Anos atrás, o caso poderia ser tratado como uma briga escolar, sem que os traumas e sequelas da estudante fossem levados em conta.

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