sexta-feira, 23 de julho de 2010

INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC / SERASA

Cadastro indevido no SPC não gera dano se já existe inscrição anterior

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense, que condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.

Na Reclamação, o advogado da empresa protestou contra a decisão da 3ª Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão. Se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação, alegou ele.

Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula 385, que dispõe que a "anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Cesar Rocha reconheceu presentes os requisitos do pedido. "Com efeito, ao que parece nesta análise, o acórdão impugnado vai de encontro com o entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante", considerou.

Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. "Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação", concluiu Cesar Rocha.

Depois das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2010

2 comentários:

  1. Webartigos.com, no endereço:
    http://www.webartigos.com/articles/39268/1/INCLUSAO-DO-NOME-DOS-CONSUMIDORES-NOS-CADASTROS-DE-PROTECAO-AO-CREDITO-E-IMORAL-ARBITRARIA-E-OFENDE-PRECEITOS-CONSTITUCIONAIS-CONSAGRADOS-/pagina1.html

    Acessem este link: http://www.oclick.com.br/colunas/consumidor1.html?select=consumidor1.html&Submit=Ler+o+Artigo&txt=consumidor1.html

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  2. É impressionante o retrocesso do tribunal, olha isso: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7921.(ip)

    Nem o Poder Judiciário, que detém o monopólio jurisdicional, condena alguém sem processar,portanto, não é razoável admitir que cadastros e fornecedores, venham fazer "justiça" com as próprias mãos, contra consumidores inadimplentes, já que é flagrante a ofensa aos princípios constitucionais consagrados.

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